
Mauricio Almeida
Quem irá cuidar dos Dados em Sua Empresa?

Chegamos ao ponto em que comessamos a envolver e conhecer os "atores" desta lei. Não tirando a responsabildade do controlador dos Dados (as empresas), mas evidenciando esta peça fundamental para a LGPD, o DPO é a pesso que ficará em evidencia, será a linha de frente para todo o processo.
Abaixo vamos conhecer melhor seu papel.
O Encarregado, DPO (Data Protection Officer), será indicado pelo controlador e deverá ter sua identidade e informações para contato divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva.
O DPO ficará encarregado de:
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Opinião do Editor
O DPO é uma peça fundamental na implantação e manutenção da LGPD, sua escolha deve-se basear em todos os cuidados e conhecimento que esta pessoa vai ter junto a empresa e aos dados que irá "guardar".
Pode-se escolher alguém internamente da empresa ou alguém de fora para que esta função seja exercida. Opte por pessoas capacitadas ou caso prefira, capacite um colaborador.
A Suporte Ti CXS pode lhe ajudar nesta escolha. Entre em contato conosco através de nossos canais de comunicação.
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