
Mauricio Almeida
Sanções

Durante muitas visitas que tenho realizado aos nossos parceiros e novos negocios de parcerias, a pergunta que mais ouço é:
O que acontece se eu não quiser "fazer essa LGPD"
Bom, sempre tentamos explicar a importância de ter a LGPD implantada e sua real aplicação no dia a dia, porem sempre acabamos voltando a pergunta anterior.
Abaixo buscamos um artigo que fala sobre as "consequências" que não realizar o processo.
Deixamos registrado como referência a cartilha do Fecormecio-RS como referência.
As sanções contidas na LGPD são nove e podem variar desde uma advertência até a proibição do exercício de atividades relacionada a tratamentos dados ou multa em valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Para a aplicação das sanções, serão observados alguns requisitos, tais como:
A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
A boa-fé do infrator;
A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
A condição econômica do infrator;
A reincidência;
O grau do dano;
A cooperação do infrator;
A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com o disposto na LGPD;
A adoção de política de boas práticas e governança;
A pronta adoção de medidas corretivas; e
A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Opinião do Editor
Não encare a LGPD como um gasto para sua empresa, pois gasto será quando vier uma sanção contra sua empresa. Parece um tanto quanto drástico falar isto, porem encare a LGPD como uma proteção não só para seus clientes, mas para sua empresa também.
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